SAIA DA EMPRESA SEM PERDER OS SEUS DIREITOS

NÃO PEÇA DEMISSÃO!!!

TRABALHAR EM UM LUGAR ONDE VOCÊ É DESRESPEITADO, HUMILHADO OU EXPLORADO NÃO É VIDA. PEDIR DEMISSÃO SERIA ENTREGAR DE BANDEJA OS SEUS DIREITOS

VOCE ESTÁ SE SENTINDO:

PERSEGUIDO?

INJUSTIÇADO?

TRISTE?

FALTA DE VONTADE DE TRABALHAR?

DESMOTIVADO?

ESTÁ TENDO CRISES DE ANSIEDADE?

COM A RESCISÃO INDIRETA ESSAS DORES ACABAM, VOCÊ SAI DA EMPRESA DE CABEÇA ERGUIDA, SEM ABRIR MÃO DE NADA, SEM ABRIR MÃO DE NENHUM DIREITO.

Afinal, o que é uma RESCISÃO INDIRETA?

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Advogado Especialista em Direito Trabalhista

RESCISÃO INDIRETA

Basicamente, rescisão indireta é um processo que você entra contra a empresa com o objetivo de obrigá-la a te mandar embora com todos os seus direitos, nisso incluindo indenizações, FGTS mais a multa de 40% e liberação do Seguro Desemprego.

Aqui você não pede para ser mandado embora, aqui você obriga a empresa a te mandar embora.

É o que chamamos de “dar uma justa causa na empresa”

Agora você me pergunta: tá, ok, já entendi que se trata de um processo que obriga a empresa a me mandar embora com todos os meus direitos, tais como indenizações, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego, mas em quais casos esse tipo de processo é cabível?

Primeiro fato e mais comum é a falta de FGTS

Empresa que não deposita FGTS de forma regular está cometendo falta grave, podendo sofrer um processo de rescisão indireta por isso. Já pensou? Você precisar do seu FGTS e, quando for ver, não ter nada lá depositado?

Atrasos de salário constantes

Como ficam suas contas com essa empresa que só te paga salário quando quer, fora de data, sem nenhuma previsibilidade sequer? É falta grave. Sua vida fica bagunçada pelo financeiro bagunçado que a empresa tem.

Falta de pagamento de salário

Esse aqui dispensa comentários. Falta gravíssima. Afinal, se trabalhamos é porque precisamos do salário para pagamento das nossas contas, correto?

Falta de vale transporte ou vale transporte incompleto

Nesse caso se a empresa não te paga vale transporte ou te paga de forma incompleta, é considerado uma falta grave também, afinal, ninguém é obrigado a pagar para trabalhar. A exemplo, abordamos o fato daquela empresa que sabe que você precisa de 2 passagens para ir trabalhar e mesmo assim só te paga 1.

Assédio moral

Sobrecarregar o empregado com milhares de funções, o levando ao limite físico e mental é outra falta grave que a empresa comete.

Ordem ilegal

Se você trabalha pra uma empresa que o manda fazer coisas ilegais, ATENÇÃO, isso não pode ocorrer. Nesse caso você pode sim entrar com um processo de rescisão indireta. Afinal, se você fizer, estará sendo conivente com a situação e cúmplice da ilegalidade. Se a lei te resguarda sobre isso, não faça só porque a empresa está mandando.

Perseguição

Você sente que está sendo perseguido? Tudo é sua culpa, só você que é o culpado, nada que faz presta, tudo está sempre errado, te mandam refazer trabalhos que todos sabem que está bom? É perseguição. Além de ser um caso de assédio moral, ainda é considerado uma falta grave do seu patrão. Cabe rescisão indireta.

Alteração de contrato

Você entrou em uma empresa, com tudo combinado, funções, local de trabalho, tudo certinho, e aí do nada ela quer mudar as regras do jogo, te trocar de posto, de endereço de trabalho, de função, e ainda mais sem a sua autorização. Isso não pode. A empresa está desvirtuando o seu contrato de trabalho, te colocando para fazer coisas que não foram combinadas inicialmente. Isso é considerado uma falta grave.

Trabalho com risco de vida

Há uma serie de situações que te expõe ao risco, que te faz correr risco de vida. Caso sinta isso, entre com um processo de rescisão indireta para evitar que o pior aconteça. Claro que aqui a empresa tem que ter uma parcela de culpa nisso. Aqui cada caso deve ser analisado com frieza.

Empresa que não paga os direitos legais

Aqui há uma controvérsia. Muitos juízes não entendem que descumprimento de direitos previstos em lei dá o direito de você entrar com um processo de rescisão indireta, contudo, de outro lado, há diversos juízes que entendem que o não pagamento de direitos trabalhistas significa que a empresa não está cumprindo com as obrigações do contrato que fez com você, ou seja, de seguir as leis trabalhistas. Aqui, pelo sim ou pelo não, e aí? Vai ficar em uma empresa que viola seus direitos de forma habitual, constante? De qualquer forma, cabe rescisão indireta.

Empresa que fala mal da sua vida pessoal. Inventa coisas que não são verdades

Sim, aquele seu superior que vive falando mal de você pela empresa, manchando sua honra, lhe atribuindo fatos que você não fez, isso na sua vida particular, ou seja, que te expõe perante os demais, manchando sua honra e boa fama, está cometendo uma falta grave. Afinal, ninguém é obrigado a trabalhar em um lugar que o chefe faz isso. Cabe rescisão indireta também. Quer um exemplo? Superior que expõe pra todo mundo que você foi traído ou que você traiu. Não preciso falar mais nada. Um bom exemplo deste já basta.

Empresa que fala mal da sua família

A mesma linha de raciocínio aplicada no item anterior se aplica aqui também, mas aqui a ofensa não é contra você, mas sim contra sua família, que, ao meu ver, é pior ainda.

Agressão pelo superior hierárquico

Seu chefe é daqueles agressivos que chega até a querer bater em você? Isso é falta grave. Pior ainda é quando de fato bate, aí não tem jeito. O direito está com você.

Prática constante de gritos e xingamentos

Ninguém é obrigado a conviver com um chefe que todos os dias xinga e humilha o empregado, não é? Nesse caso a falta grave está configurada. Cabe rescisão indireta.

Ameaças constantes de justa causa

Como que se trabalha dessa forma? Oprimido? Não é aceitável esse tipo de pressão psicológica. Dependendo da intensidade que isso ocorre, da habitualidade, da frequência, cabe processo de rescisão indireta.

O que dizem nossos clientes

Esses exemplos acima são só pra começar a falar de práticas abusivas que empresas por todo o país praticam. Há por aí muitas outras que caracterizam a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, obrigando a empresa a te mandar embora com todos os seus direitos, inclusive com liberação do FGTS +40% e das suas parcelas do Seguro Desemprego.

Claro, aqui cada caso deve ser analisado com atenção, pois, a depender da intensidade, apesar do fato estar aqui constando, se for de baixíssima intensidade, às vezes você não poderá fazer uso dessa saída processual.

De qualquer forma, sempre busque por um advogado especialista no assunto para melhor lhe explicar, pois, afinal, sabemos, cada caso é um caso e cada juiz tem uma sentença.

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