Advogado Especialista em Direito Trabalhista
Basicamente, rescisão indireta é um processo que você entra contra a empresa com o objetivo de obrigá-la a te mandar embora com todos os seus direitos, nisso incluindo indenizações, FGTS mais a multa de 40% e liberação do Seguro Desemprego.
Aqui você não pede para ser mandado embora, aqui você obriga a empresa a te mandar embora.
É o que chamamos de “dar uma justa causa na empresa”
Agora você me pergunta: tá, ok, já entendi que se trata de um processo que obriga a empresa a me mandar embora com todos os meus direitos, tais como indenizações, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego, mas em quais casos esse tipo de processo é cabível?
Empresa que não deposita FGTS de forma regular está cometendo falta grave, podendo sofrer um processo de rescisão indireta por isso. Já pensou? Você precisar do seu FGTS e, quando for ver, não ter nada lá depositado?
Como ficam suas contas com essa empresa que só te paga salário quando quer, fora de data, sem nenhuma previsibilidade sequer? É falta grave. Sua vida fica bagunçada pelo financeiro bagunçado que a empresa tem.
Esse aqui dispensa comentários. Falta gravíssima. Afinal, se trabalhamos é porque precisamos do salário para pagamento das nossas contas, correto?
Nesse caso se a empresa não te paga vale transporte ou te paga de forma incompleta, é considerado uma falta grave também, afinal, ninguém é obrigado a pagar para trabalhar. A exemplo, abordamos o fato daquela empresa que sabe que você precisa de 2 passagens para ir trabalhar e mesmo assim só te paga 1.
Sobrecarregar o empregado com milhares de funções, o levando ao limite físico e mental é outra falta grave que a empresa comete.
Se você trabalha pra uma empresa que o manda fazer coisas ilegais, ATENÇÃO, isso não pode ocorrer. Nesse caso você pode sim entrar com um processo de rescisão indireta. Afinal, se você fizer, estará sendo conivente com a situação e cúmplice da ilegalidade. Se a lei te resguarda sobre isso, não faça só porque a empresa está mandando.
Você sente que está sendo perseguido? Tudo é sua culpa, só você que é o culpado, nada que faz presta, tudo está sempre errado, te mandam refazer trabalhos que todos sabem que está bom? É perseguição. Além de ser um caso de assédio moral, ainda é considerado uma falta grave do seu patrão. Cabe rescisão indireta.
Você entrou em uma empresa, com tudo combinado, funções, local de trabalho, tudo certinho, e aí do nada ela quer mudar as regras do jogo, te trocar de posto, de endereço de trabalho, de função, e ainda mais sem a sua autorização. Isso não pode. A empresa está desvirtuando o seu contrato de trabalho, te colocando para fazer coisas que não foram combinadas inicialmente. Isso é considerado uma falta grave.
Há uma serie de situações que te expõe ao risco, que te faz correr risco de vida. Caso sinta isso, entre com um processo de rescisão indireta para evitar que o pior aconteça. Claro que aqui a empresa tem que ter uma parcela de culpa nisso. Aqui cada caso deve ser analisado com frieza.
Aqui há uma controvérsia. Muitos juízes não entendem que descumprimento de direitos previstos em lei dá o direito de você entrar com um processo de rescisão indireta, contudo, de outro lado, há diversos juízes que entendem que o não pagamento de direitos trabalhistas significa que a empresa não está cumprindo com as obrigações do contrato que fez com você, ou seja, de seguir as leis trabalhistas. Aqui, pelo sim ou pelo não, e aí? Vai ficar em uma empresa que viola seus direitos de forma habitual, constante? De qualquer forma, cabe rescisão indireta.
Sim, aquele seu superior que vive falando mal de você pela empresa, manchando sua honra, lhe atribuindo fatos que você não fez, isso na sua vida particular, ou seja, que te expõe perante os demais, manchando sua honra e boa fama, está cometendo uma falta grave. Afinal, ninguém é obrigado a trabalhar em um lugar que o chefe faz isso. Cabe rescisão indireta também. Quer um exemplo? Superior que expõe pra todo mundo que você foi traído ou que você traiu. Não preciso falar mais nada. Um bom exemplo deste já basta.
A mesma linha de raciocínio aplicada no item anterior se aplica aqui também, mas aqui a ofensa não é contra você, mas sim contra sua família, que, ao meu ver, é pior ainda.
Seu chefe é daqueles agressivos que chega até a querer bater em você? Isso é falta grave. Pior ainda é quando de fato bate, aí não tem jeito. O direito está com você.
Ninguém é obrigado a conviver com um chefe que todos os dias xinga e humilha o empregado, não é? Nesse caso a falta grave está configurada. Cabe rescisão indireta.
Como que se trabalha dessa forma? Oprimido? Não é aceitável esse tipo de pressão psicológica. Dependendo da intensidade que isso ocorre, da habitualidade, da frequência, cabe processo de rescisão indireta.
Esses exemplos acima são só pra começar a falar de práticas abusivas que empresas por todo o país praticam. Há por aí muitas outras que caracterizam a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, obrigando a empresa a te mandar embora com todos os seus direitos, inclusive com liberação do FGTS +40% e das suas parcelas do Seguro Desemprego.
Claro, aqui cada caso deve ser analisado com atenção, pois, a depender da intensidade, apesar do fato estar aqui constando, se for de baixíssima intensidade, às vezes você não poderá fazer uso dessa saída processual.
De qualquer forma, sempre busque por um advogado especialista no assunto para melhor lhe explicar, pois, afinal, sabemos, cada caso é um caso e cada juiz tem uma sentença.
Advogado Especialista em Direito Trabalhista